Eliomar Pinheiro

Advogado

www.eliomarpinheiro.com.br



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Sáb, 24 de Julho de 2010 09:15

Prova em audiência trabalhista: horas extras

As observações aqui têm como objetivo tão-somente oferecer um norte aos colegas que, assim como eu, iniciam na prática advocatícia. Isto porque, não são raras as vezes, que nos deparamos com situações em que o reclamante/reclamada/preposto, bem com suas testemunhas, são bombardeadas com perguntas irrelevantes para o que se pretende provar.

 
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Qui, 22 de Julho de 2010 21:48

Réu revel e vencedor da causa

Em linhas gerais, pode-se dizer que a revelia ocorre somente quando não há apresentação de contestação a fatos narrados na petição inicial, digamos, de modo que a falta de reconvenção ou exceção não induz à confissão presumida (efeito da revelia).
O leigo pode querer entender que havendo revelia, pronto, haverá automática condenação, em decorrência de suposta inevitável confissão, o que não é bem assim.
Não havendo fatos, não pode haver confissão!

 
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Qua, 21 de Julho de 2010 15:17

Auxílio-doença programado: direito a continuar recebendo o benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial


Foi publicada no Diário Oficial de Uniao do dia 20/07/2010 a RESOLUÇÃO INSS Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010, a qual Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.

 
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Ter, 20 de Julho de 2010 00:00

Processo administrativo previdenciário x Ação de concessão de benefício previdenciário

 

Já foi exposta em outra ocasião a importância de se requerer, antes do ajuizamento de ação judicial, a cópia do processo administrativo de concessão de benefício ou qualquer outro processo administrativo previdenciário.
Já sabemos que é necessário prova de que o benefício tenha sido negado pelo INSS para que se possa ajuizar ação de concessão de benefício. Tal prova consiste na apresentação da “Carta de indeferimento” ou “Comunicação de decisão” que o INSS costuma enviar para o endereço do requerente do benefício.

 
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Seg, 19 de Julho de 2010 00:00

Diferenças entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho e seus efeitos

Por vários motivos o empregado pode ser ver obrigado a paralisar momentaneamente suas atividades sem que isso signifique a ruptura do contrato de trabalho, como, por exemplo, quando precisa afastar-se para tratamento de saúde ou em decorrência de acidente de trabalho, também no caso de gozo das férias e, até mesmo, quando sai para o almoço e quando passa o final de semana longe do trabalho.

 
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Dom, 18 de Julho de 2010 00:00

Considerações sobre petição em reclamação trabalhista

Assim como toda petição, as petições em reclamação trabalhista devem contar o endereçamento, ou seja, a qual juízo a mesma é dirigida, bem como a qualificação das partes.

 

Informações indispensáveis

No caso de ação ajuizada por empregado, a petição deve conter a data da admissão e da saída, seja de que espécie for: pedido de demissão, demissão sem justa causa, término em decorrência de contrato com termo certo, rescisão indireta; o horário de trabalho (dias da semana e horários); as funções exercidas durante o pacto laboral e o salário recebido, o motivo do término do contrato de trabalho e, finalmente, as verbas pleiteadas, que são justamente as que não foram pagas pelo empregador ou que foram pagas a menor, como décimo terceiro não pago, férias não gozadas, diferenças de salários, com ou sem carteira assinada, etc.

 
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Sáb, 17 de Julho de 2010 10:07

Procedimentos para ajuizar ação de revisão de financiamento de veículos


Inicialmente importa esclarecer

As ações de revisão de financiamento de veículo têm como objetivo, a princípio, não a diminuição dos juros contratados para o financiamento, mas a substituição da aplicação do sistema Price para o SAC – Sistema de Amortização Constante.

O que diferencia ambos é que o primeiro aplica juros sobre juros, de modo que o cliente acaba pagando mais do que realmente deveria.

 
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Seg, 14 de Junho de 2010 14:02

Prazo para cobrar na justiça aquilo que não foi pago no decorrer do contrato de trabalho, bem como por ocasião do seu término


Para as pessoas que não têm formação jurídica, sempre surgem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, principalmente quando o contrato de trabalho chega ao fim, qualquer que seja a causa.
Desse modo, importa esclarecer que, após o término do contrato de trabalho, que abrange o contrato de emprego, o interessado deve ajuizar reclamação trabalhista em até 2 anos após o referido término. Isso significa que se não for respeitado esse prazo, encontra-se prescrito o direito do reclamante. Na prática, quer dizer que o ex-empregador não tem mais o dever de pagar eventuais verbas devidas, ficando o empregado no prejuízo.

 
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Sex, 11 de Junho de 2010 21:00

Passos para ajuizar ação de aposentadoria rural e outros benefícios previdenciários: dicas para quem nunca fez


Principalmente para os colegas advogados que objetivam trabalhar na área previdenciária, mas nunca ajuizaram ação por não estarem familiarizados com os procedimentos (leia-se passos) necessários, e que são bem simples.


Posso assegurar que as ações previdenciárias são das mais simples, no sentido de preenchimento do tempo do advogado.


As informações aqui são gerais, servindo somente como ponta-pé inicial.

 
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Qui, 10 de Junho de 2010 21:00

Aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital, mas dentro do número de vagas surgidas no prazo de validade: Mandado de Segurança

Sabe-se que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital devem ser convocados até o final do prazo de validade, também previsto no edital, ou dentro do prazo de prorrogação, se for o caso.

 
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Qua, 09 de Junho de 2010 21:00

Trabalho sem registro em CTPS: conseqüências da não entrega de recibos de pagamento do salário e do não registro da jornada de trabalho

O contrato de trabalho pode chegar ao fim tanto por culpa/falta do trabalhador quanto do empregador, bem como quando qualquer uma das partes resolve rescindi-lo; seja com pedido de demissão ou pela dispensa imotivada (sem justa causa).

 
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Ter, 08 de Junho de 2010 21:00

Rescisão indireta do contrato de trabalho: quando o empregado pensa que pediu demissão, mas na verdade foi demitido.

A rescisão indireta ou demissão indireta se assemelha à dispensa sem justa causa, obrigando o empregador a pagar todas as verbas rescisórias e demais encargos como se desmotivadamente tivesse demitido o trabalhador. Encontra previsão no art. 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

 
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Seg, 07 de Junho de 2010 21:00

ACORDO EM AUDIÊNCIA TRABALHISTA E A IMPORTÂNCIA DA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS A SER PAGAS


Nos acordos em reclamações trabalhistas costuma-se definir o valor do acordo sem qualquer especificação das verbas que estão sendo pagas. Isso implica no pagamento de contribuição previdenciária sobre o montante do acordo.

 
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Seg, 07 de Junho de 2010 14:17

Indeferimento de benefício pelo INSS: requerimento do pagamento de indenização por danos morais 

Quando o benefício é negado na instância administrativa do INSS é possível ajuizar ação visando à concessão judicial de tal benefício. Em muitas dessas ações realiza-se, logo na audiência de conciliação, acordo com o INSS, no qual é oferecido ao autor o pagamento de 80% (salário-maternidade) ou 60% (demais benefícios)  do valor referente aos retroativos à data do requerimento administrativo, bem como a imediata implantação do benefício pleiteado.

 
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Sáb, 15 de Maio de 2010 13:17

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO: A PROVA DE QUE HÁ ABUSIVIDADE NA APLICAÇÃO DOS JUROS

Em recente ação ajuizada em 09/02/2010, perante o Juizado Virtual Especial Cível da Comarca de Cajazeiras-PB, processo no 013.2010.905.549-4, visando à revisão de um contrato de financiamento de veículo, foi feito acordo para pagar em duas vezes de R$ 2.500,00 um saldo devedor no valor de R$ 11.900,00. O que significa que, de fato, os juros cobrados pelos bancos são ilegais e passíveis de revisão judicial.

 
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